Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11610, de 28 de setembro de 2009
Nº 11610/2009
Prorroga o prazo de vigência do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que o instituiu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração