Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1161, de 26 de agosto de 1959
Nº 1161/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$140.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial na importância de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$140.000,00), para atender ao pagamento ao Instituto de Fomento Econômico da Bahia da aquisição de uma Caminhonete marca "Ford" que serve ao Departamento de Fiscalização (Região Fiscal de Juazeiro), da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro