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Lei Estadual da Bahia nº 1160, de 21 de agosto de 1959

Nº 1160/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$254.998,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de duzentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e noventa e oito cruzeiros (Cr$ 254.998,00), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

Aliomar Baleeiro

Vieira de Melo

RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SECÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DA D. D. M. D. P. AGUARDAM ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

Importa a presente relação em duzentos e cincoenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros (Cr$ 254.998,00).

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