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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1158, de 11 de agosto de 1959

Nº 1158/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.618.188,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de dois milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.618.188,90), para atender ao pagamento de contas das diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

Raphael Cincurá

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Ruy Santos

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

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