Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1158, de 11 de agosto de 1959
Nº 1158/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.618.188,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de dois milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.618.188,90), para atender ao pagamento de contas das diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro
Raphael Cincurá
Wilson Lins
Jayme de Sá Menezes
Ruy Santos
ANEXO I - PARTE I
ANEXO I - PARTE II
ANEXO I - PARTE III