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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1157, de 4 de agosto de 1959

Nº 1157/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária, realizado nesta Capital, no mês de setembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Lafayette Coutinho

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