Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1157, de 4 de agosto de 1959
Nº 1157/1959
Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária, realizado nesta Capital, no mês de setembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Lafayette Coutinho