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Lei Estadual da Bahia nº 1154, de 30 de julho de 1959

Nº 1154/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao III Congresso Brasileiro de Folclore.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), ao III Congresso Brasileiro de Folclore, realizado nesta Capital entre primeiro e sete de julho de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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