Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1154, de 30 de julho de 1959
Nº 1154/1959
Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao III Congresso Brasileiro de Folclore.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), ao III Congresso Brasileiro de Folclore, realizado nesta Capital entre primeiro e sete de julho de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho