Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1153, de 30 de julho de 1959
Nº 1153/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$634.955,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Casa Pia e Orfanato N. S. do Salete
20.000,00
Ginásio Pindorama
76.000,00
Ginásio e E. Téc. de Com. N. S. de Lourdes
78.360,00
Ginásio Senhora Santana
9.200,00
Orfanato S. Coração de Jesus
28.000,00
Ginásio S. Antônio de Jesus e E. N. S. das Mercês
94.590,00
Orfanato São Raymundo
24.000,00
Ginásio São Jerônimo
14.900,00
Fac. Católica de Filosofia da Bahia
7.200,00
Instituto de Música da Bahia
2.130,00
Colégio N. S. da Soledade
3.950,00
E. de Engenharia E. Mecânica
9.600,00
Patronato Santo Antônio
30.000,00
Casa Pia e C. dos O. de S. Joaquim
6.400,00
Obra de Assist. aos Pobres e Menores Vendilhões
5.000,00
Escola de Serviço Social da Bahia
3.000,00
Escola de Música da Bahia
3.405,00
Ginásio de Valença
1.450,00
Ginásio Clemente Caldas e E. Nazaré
217.770,00
Cr$634.955,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Ruy Santos