Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1150, de 22 de julho de 1959
Nº 1150/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$55.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$55.000,00 (cincoenta e cinco mil cruzeiros), para o fim de adquirir, à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Campa nº 152, Quadra 13, Cemitério do Campo Santo, onde repousam os restos mortais do ex-deputado Dr. João de Souto Soares.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro