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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1150, de 22 de julho de 1959

Nº 1150/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$55.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$55.000,00 (cincoenta e cinco mil cruzeiros), para o fim de adquirir, à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Campa nº 152, Quadra 13, Cemitério do Campo Santo, onde repousam os restos mortais do ex-deputado Dr. João de Souto Soares.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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