Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1148, de 15 de julho de 1959
Nº 1148/1959
Auxilia a realização do XII Congresso Americano de Tuberculose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o XII Congresso Pan Americano de Tuberculose, a se realizar na Cidade do Salvador, em julho de 1960, até a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), abrindo, para isto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial no referido valor.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Aliomar Baleeiro