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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1148, de 15 de julho de 1959

Nº 1148/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Auxilia a realização do XII Congresso Americano de Tuberculose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o XII Congresso Pan Americano de Tuberculose, a se realizar na Cidade do Salvador, em julho de 1960, até a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), abrindo, para isto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial no referido valor.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Aliomar Baleeiro

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