Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11479, de 1 de julho de 2009
Nº 11479/2009
Institui restrições à concessão e à manutenção de financiamentos e incentivos fiscais estaduais a empregadores que não adotem práticas de trabalho decente e não atendam à legislação que trata de cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação