Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11474, de 14 de maio de 2009

Nº 11474/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O atual parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, mantida a redação atual, passará a ser o seu § 1º, acrescendo-se ao aludido artigo o § 2º, que terá a seguinte redação:

"Art. 7º - ..............................................................................

§ 2º- Excepcionalmente, no exercício de 2009 e até o final do exercício de 2010, os recursos creditados e acumulados na conta a que se refere o parágrafo anterior, desde a sua abertura, poderão ser utilizados para a finalidade exclusiva de pagamento de benefícios previdenciários a cargo do FUNPREV, independentemente de autorização do CONPREV."
Art. 2.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007:
Iincisos I, V e VII do art. 5º;
IIalínea "b" do inciso VI do art. 5º;
IIIincisos I, V e VII do art. 7º;
IValínea "b" do inciso VI do art. 7º.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.