Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1147, de 15 de julho de 1959

Nº 1147/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria, no Instituto Normal Isaías Alves, mais uma cátedra de Português.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criada, no Instituto Normal Isaías Alves, mais uma cátedra de Português.
Art. 2.
- O provimento da referida cátedra será efetivado através de concurso de títulos e de provas, salvo se algum catedrático efetivo solicitar transferência de sua cátedra, ou se houver alguém nas condições previstas no art. 56 da Lei nº 2.232, de 20 de setembro de 1929.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas previstas no art. 1º desta lei, utilizando os recursos do art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo