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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1146, de 15 de julho de 1959

Nº 1146/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$382.628,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$382.628,40), destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, de acordo com a relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

Wilson Lins

RELAÇÃO DOS PROCESSOS DA S.E. CUJO PAGAMENTO DEPENDE DE ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I - PARTE I

ANEXP I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

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