Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1146, de 15 de julho de 1959
Nº 1146/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$382.628,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$382.628,40), destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, de acordo com a relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro
Wilson Lins
RELAÇÃO DOS PROCESSOS DA S.E. CUJO PAGAMENTO DEPENDE DE ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I - PARTE I
ANEXP I - PARTE II
ANEXO I - PARTE III