Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1145, de 9 de julho de 1959
Nº 1145/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$135.928,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$135.928,00 (cento e trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de trasladação do corpo do ex-Ministro Dr. Ernesto Simões Filho e do transporte de sua Exma. Família, do Rio de Janeiro para esta Capital, em 26 de novembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1959.
ORLANDO SPÍNOLA
Raphael Cincurá de Andrade
Aliomar Baleeiro