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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1145, de 9 de julho de 1959

Nº 1145/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$135.928,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$135.928,00 (cento e trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de trasladação do corpo do ex-Ministro Dr. Ernesto Simões Filho e do transporte de sua Exma. Família, do Rio de Janeiro para esta Capital, em 26 de novembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1959.

ORLANDO SPÍNOLA

Raphael Cincurá de Andrade

Aliomar Baleeiro

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