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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1143, de 7 de julho de 1959

Nº 1143/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$172.080,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial na importância de cento e setenta e dois mil oitenta cruzeiros (Cr$172.080,00) para atender ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Delegacia da 1ª Circunscrição Policial, referente aos anos de 1955 e 1956, à razão de sete mil, cento e setenta cruzeiros (Cr$7.170,00) mensais, conforme contrato firmado com a Patrimonial Gorges Ltda.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente abertura de crédito correrão por conta dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.

ORLANDO SPÍNOLA

Raphael Cincurá de Andrade

Aliomar Baleeiro

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