Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1142, de 7 de julho de 1959
Nº 1142/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$170.468,90.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial na importância de Cr$170.468,90 (cento e setenta mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de transporte de pessoal e material relativos aos exercícios de 1957 e 1958, da Estrada de Ferro de Nazaré e Viação Bahiana de São Francisco, respectivamente de Cr$135.835,00 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) e Cr$34.633,90 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.
ORLANDO SPÍNOLA
Aliomar Baleeiro
Lafayette Coutinho