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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1142, de 7 de julho de 1959

Nº 1142/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$170.468,90.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial na importância de Cr$170.468,90 (cento e setenta mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de transporte de pessoal e material relativos aos exercícios de 1957 e 1958, da Estrada de Ferro de Nazaré e Viação Bahiana de São Francisco, respectivamente de Cr$135.835,00 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) e Cr$34.633,90 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.

ORLANDO SPÍNOLA

Aliomar Baleeiro

Lafayette Coutinho

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