Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1140, de 7 de julho de 1959
Nº 1140/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$289.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atendimento das contas de fornecimento de energia elétrica à Escola Agronômica da Bahia, pela Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, relativas aos exercícios de 1956 e 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.
ORLANDO SPÍNOLA
Aliomar Baleeiro
Lafayette Coutinho