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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1139, de 7 de julho de 1959

Nº 1139/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$920.200,80.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$920.200,80 (novecentos e vinte mil duzentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.

ORLANDO SPÍNOLA

Aliomar Baleeiro

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