Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11382, de 26 de fevereiro de 2009
Nº 11382/2009
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Procurador Jurídico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - ..............................................................................
"Art. 18 - .............................................................................
"Art. 18-A - Aos Procuradores Jurídicos é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o de magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula, e desde que haja compatibilidade de horário com o do exercício das atribuições institucionais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2009.
Governador
ANEXO ÚNICO
Procurador Jurídico
Vigência a partir de 01/02/2009
Tabela de Vencimentos
Classe
Vencimento (R$)
3ª
1.607,77
2ª
1.988,46
1ª
2.209,42
Especial
2.454,90
Procurador Jurídico
Vigência a partir de 01/02/2010
Tabela de Vencimentos
Classe
Vencimento (R$)
3ª
1.816,78
2ª
2.246,96
1ª
2.496,64
Especial
2.774,04
Procurador Jurídico
Vigência a partir de 01/02/2011
Tabela de Vencimentos
Classe
Vencimento (R$)
3ª
2.046,42
2ª
2.530,97
1ª
2.812,22
Especial
3.124,68
Procurador Jurídico
Vigência a partir de 01/10/2011
Tabela de Vencimentos
Classe
Vencimento (R$)
3ª
2.550,99
2ª
2.834,69
1ª
3.149,68
Especial
3.499,64