Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1138, de 7 de julho de 1959
Nº 1138/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.028,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de oito mil e vinte e oito cruzeiros (Cr$8.028,00) para atender ao pagamento à Casa Affonso Ribeiro, de Ribeiro & Irmãos Ltda., de material elétrico fornecido durante o ano de 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1959.
ORLANDO SPÍNOLA
Aliomar Baleeiro
Wilson Lins