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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1137, de 3 de julho de 1959

Nº 1137/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da quota a que se obrigou o Estado da Bahia, na execução do Acordo celebrado com o Governo Federal, para articulação dos serviços de fomento da produção vegetal, na forma do § 3º, do art. 18, da Constituição Federal.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Lafayette Coutinho

Aliomar Baleeiro

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