Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1137, de 3 de julho de 1959
Nº 1137/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da quota a que se obrigou o Estado da Bahia, na execução do Acordo celebrado com o Governo Federal, para articulação dos serviços de fomento da produção vegetal, na forma do § 3º, do art. 18, da Constituição Federal.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Lafayette Coutinho
Aliomar Baleeiro