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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1136, de 3 de julho de 1959

Nº 1136/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a abertura do crédito especial de Cr$597.927,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$597.927,50 (quinhentos e noventa e sete mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento das contas devidas pelo Estado à Cia Energia Elétrica da Bahia, pelos serviços telefônicos prestados nos exercícios de 1949 a 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1959.

Diário Oficial de 04/07/1959.

A Lei nº 1.136, de 03 de julho de 1959 saiu sem assinatura. Deverá depois de Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 3 de julho de 1959, se ler: JURACY MAGALHÃES - Aliomar Baleeiro - Vieira de Mello.

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