Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1134, de 1 de julho de 1959
Nº 1134/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$37.241,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$37.241,10 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de passagens requisitadas pela Secretaria de Segurança Pública, a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, durante os meses de fevereiro, novembro e dezembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raphael Cincurá
Aliomar Baleeiro