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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1134, de 1 de julho de 1959

Nº 1134/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$37.241,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$37.241,10 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de passagens requisitadas pela Secretaria de Segurança Pública, a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, durante os meses de fevereiro, novembro e dezembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raphael Cincurá

Aliomar Baleeiro

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