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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1133, de 1 de julho de 1959

Nº 1133/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$21.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de Cr$21.000,00 (vinte um mil cruzeiros), para pagamento de locação do imóvel sito à rua Joaquim Távora, nº 55, Distrito de Santo Antônio, nesta Capital, onde se acha instalada a Escola Marquês de Abrantes, referente aos meses de novembro e dezembro de 1954 e de janeiro a novembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

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