Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1133, de 1 de julho de 1959
Nº 1133/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$21.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de Cr$21.000,00 (vinte um mil cruzeiros), para pagamento de locação do imóvel sito à rua Joaquim Távora, nº 55, Distrito de Santo Antônio, nesta Capital, onde se acha instalada a Escola Marquês de Abrantes, referente aos meses de novembro e dezembro de 1954 e de janeiro a novembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Aliomar Baleeiro