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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1131, de 22 de junho de 1959

Nº 1131/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$47.331,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de quarenta e sete mil trezentos e trinta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$47.331,40) para pagamento à "Artel Comércio e Representações Ltda., sucessores de M. Tourinho & Cia Ltda. e à Sociedade Importadora Limitada. - Simel, sendo trinta e quatro mil, oitocentos e doze cruzeiros e quarenta centavos (Cr$34.812,40) para a primeira, correspondendo a pagamento de fornecimento de material de expediente e doze mil quinhentos e dezenove cruzeiros (Cr$12.519,00) para a última, relativos à liquidação de débito de compra de acessórios para automóvel, compromissos estes de exercícios anteriores.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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