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Lei Estadual da Bahia nº 1129, de 22 de junho de 1959

Nº 1129/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$80.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de fornecimento feito pela Firma J. Trigueiro, ao Departamento da Receita, no exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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