Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1129, de 22 de junho de 1959
Nº 1129/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$80.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de fornecimento feito pela Firma J. Trigueiro, ao Departamento da Receita, no exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro