Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1120, de 6 de junho de 1959
Nº 1120/1959
Concede pensão especial à viúva e irmãos do Dr. Eduardo Vidal da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida a D. Benedita Vidal da Cunha, Alice Vidal da Cunha e Adelaide Vidal da Cunha, respectivamente viúva e irmãs do falecido Dr. Eduardo Vidal da Cunha, à primeira, uma pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e a cada uma das demais dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) mensais, enquanto vivas forem e não contraírem núpcias ou não obtiverem emprego público, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens decorrentes do cargo exercido pelo falecido.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário para atender à despesa decorrente desta lei, no presente exercício, devendo a mesma ser prevista nos futuros orçamentos, pela forma regular.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho