Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1104, de 6 de abril de 1959

Nº 1104/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$13.540.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, destinado ao auxílio à Fundação Gonçalo Moniz; Cr$1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, destinado aos auxílios, respectivamente: Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia Cr$500.000,00; Escola de Estatística da Bahia Cr$200.000,00; Sociedade Cultural de Caravelas, para o Ginásio Santo Antônio Cr$200.000,00; Ginásio Ubaitabense Cr$200.000,00; Escola de Biblioteconomia da Bahia Cr$200.000,00; para aquisição da Biblioteca do ex-senador Medeiros Neto Cr$200.000,00 e ao Educandário São Bernardo, nesta Capital, Cr$40.000,00.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Joaquim Teófilo de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo