Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1102, de 6 de abril de 1959
Nº 1102/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.005.056,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1
Simtral - Soc. Import. de Maq., Tratores e Acessórios Ltda.
137.679,20
2
Tabacalera do Brasil S.A
68.948,80
3
S/A Raymundo Correia Comércio e Indústria
7.050.912,60
4
Frutos G. Dias & Cia. Ltda.
86.386,00
5
Argeu Costa & Cia.
24.181,00
6
Norbrasil Ltda.
17.100,00
7
Henrique Lanat
11.531,00
8
Sinay Neves & Cia.
44.558,40
9
Argeral Ltda.
255.932,00
10
G. Galatti & Cia. Ltda.
8.360,00
11
Leão Rozemberg
12.645,00
12
Teócrito Calixto da Cunha
134.615,00
13
Oswaldo Veiga Araújo
70.921,10
FEIRA DE SANTANA
14
Leonor Espinheira Santana
71.775,00
15
Cerqueira & Irmão
9.511,50
Cr$8.005.056,60
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Joaquim Teófilo de Oliveira