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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1101, de 4 de abril de 1959

Nº 1101/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$445.536,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$445.536,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros) para pagamento à firma Simon Rosemblit, de máquinas fornecidas em número de 13, a diversas Repartições desta Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei numero 75, de 27 de julho de 1948 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

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