Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1101, de 4 de abril de 1959
Nº 1101/1959
Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$445.536,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$445.536,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros) para pagamento à firma Simon Rosemblit, de máquinas fornecidas em número de 13, a diversas Repartições desta Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei numero 75, de 27 de julho de 1948 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha