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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1100, de 4 de abril de 1959

Nº 1100/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.444.920,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.444.920,70 (hum milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte cruzeiros e setenta centavos), a fim de atender ao pagamento à firma Simon Rosemblit, pelo fornecimento de móveis ao Fórum Ruy Barbosa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

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