Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1100, de 4 de abril de 1959
Nº 1100/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.444.920,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.444.920,70 (hum milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte cruzeiros e setenta centavos), a fim de atender ao pagamento à firma Simon Rosemblit, pelo fornecimento de móveis ao Fórum Ruy Barbosa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha