Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1095, de 14 de março de 1959
Nº 1095/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$16.323.355,90 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à NAVEGAÇÃO BAHIANA, o crédito especial de Cr$16.323.355,90 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e três mil trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender ao pagamento de vencimentos e vantagens atrasados, devido aos servidores da mencionada Empresa e assim discriminados:
a)diferença de vencimentos - concedida pela Comissão de Marinha Mercante e homologada pelo Governo do Estado, de 10/02/1952 a 30/09/52
2.601.418,80
b)abono provisório - concedido pelo Decreto nº 16.200, de 18/03/55 de 01/07/53 a 01/02/55
8.568.113,00
c)adicionais - concessões decorrentes de Resoluções do Tribunal de Contas, desde 1950 a 1958 - computando quinquênios vencidos de cerca de 315 servidores.
5.153.824,10
TOTAL
$ 16.323.355,90
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta de qualquer dos recursos indicados na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Josaphat Borges
Júlio Izidro Gadelha