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Lei Estadual da Bahia nº 1093, de 14 de março de 1959

Nº 1093/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$57.063,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$57.063,30 (cinqüenta e sete mil sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de trabalhos contratuais com o Sr. José F. Pedral Sampaio, Engenheiro Construtor da Recebedoria e Inspetoria de Rendas da cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadelha

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