Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1086, de 12 de fevereiro de 1959
Nº 1086/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.192.021,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.192.021,00 (cinco milhões cento e noventa e dois mil vinte e um cruzeiros), destinado ao pagamento de contas de fornecimento de energia elétrica, pela Cia. Energia Elétrica da Bahia, às repartições do Estado nos exercícios de 1948 a 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Josaphat Borges
Júlio Izidro Gadelha