Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10856, de 10 de dezembro de 2007
Nº 10856/2007
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 10 e o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, que reestrutura o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 .............................................................................
...........................................................................................
"Art. 12 .................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda