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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10855, de 10 de dezembro de 2007

Nº 10855/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 6.424 , de 26 de outubro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 7º da Lei nº 6.424 , de 26 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Conselho de Administração, órgão deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:

Io Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do Centro de Recursos Ambientais - CRA;
III01 (um) representante da Casa Civil;
IV01 (um) representante da Secretaria da Administração;
V01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII01 (um) representante dos servidores da autarquia.
Parágrafo único- A competência, estrutura e normas de funcionamento do Conselho de Administração constam do Regimento Interno, por ele aprovado."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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