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Lei Estadual da Bahia nº 1084, de 5 de fevereiro de 1959

Nº 1084/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.359.692,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.359.692,00 (cinco milhões, trezentos e cincoenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros), destinada a atender ao pagamento de bolsas de estudos concedidos a estudantes pobres, durante o exercício de 1956, nos seguintes estabelecimentos de ensino:

Cr$

Ginásio Pamphilo de Carvalho

369.283,00

Colégio Ipiranga

564.303,00

Liceu Salesiano do Salvador

429.283,00

Ginásio Bahiano de Ensino

52.368,60

Escola e Seminário de Alagoinhas

104.768,60

Instituto Ruth Aleixo

36.368,60

Instituto Valença

3.933,40

Instituto N. S. do Salete

350.683,00

Ginásio Clemente Caldas

245.368,60

Ginásio de Valença

12.266,70

Seminário Menor São José

51.168,60

Instituto Senhora Santana

8.666,60

Escola de Música Santa Cecília

37.568,60

Seminário São Jorge

155.883,00

Ginásio Santa Bernadete

16.566,70

Colégio N. S. das Mercês

154.168,60

Ginásio Taylor Egydio

172.968,60

Instituto Sete de Setembro

19.669,00

Educandário Santa Eufrásia

21.383,60

Ginásio N. S. do Carmo

41.268,60

Patronato Santo Antonio

20.000,00

Ginásio Bom Jesus

35.368,60

Ginásio Bom Jesus (complementar)

6.666,80

Escola N. S. das Mercês (Sto. Antonio de Jesus)

42.668,60

Ginásio N. S. de Lourdes

85.670,20

Ginásio Sagrado Coração de Jesus

42.568,60

Instituto Alberto Muylaert

1.333,40

Colégio Santanópolis

89.768,60

Instituto de Formação Cultural

59.268,60

Educandário Pio XII

10.733,40

Colégio N. S. da Vitória

43.618,60

Colégio S. S. Sacramento

46.368,60

Ginásio Pindorama

268.568,60

Ginásio São Bento

3.600,00

Colégio Alberto Torres

14.666,70

Ginásio Santo Antonio de Jesus

531.899,20

Ginásio Monteiro Lobato

2.200,00

Ginásio S. S. Sacramento de Alagoinhas

16.133,40

Ginásio Augusto Galvão

20.154,70

Ginásio Padre Vieira

5.523,40

Educandário S. Bernardo

833,40

Colégio São José

23.068,60

Faculdade de Ciências Econômicas

33.600,00

Escola Bahiana de Medicina

66.533,40

Instituto de Música da Bahia

2.130,00

Ginásio S. Antonio (Feira de Santana)

92.515,70

Colégio Antonio Vieira

13.683,40

Colégio Dois de Julho

8.233,40

Colégio Dois de Julho (complementar)

17.700,00

Educandário N. S. S. Sacramento

666,80

Ginásio Mundo Novo

14.560,00

Colégio São Salvador

13.166,70

Colégio Carneiro Ribeiro

281.268,40

Ginásio do Livramento

11.733,40

Escola Eletromecânica da Bahia

3.200,00

Escola Normal São João Bosco

8.333,40

Ginásio S. José - Castro Alves

10.066,70

Academia de Acordeon Regina

6.533,40

Instituto Ponte Nova

13.766,70

Seminário de Música da Universidade da Bahia

12.600,00

Ginásio Sagrado Coração

17.640,00

Colégio Sophia Costa Pinto

30.000,00

Ginásio Escola Nova

3.000,00

Ginásio D. João Muniz

6.350,00

Seminário São Serafim

42.000,00

Ginásio Ipiranga

5.500,00

Colégio 2 de Julho

98.350,00

Escola Comercial Amargosa

21.500,00

Ginásio Santa Bernadete

136.400,00

Escola Com. Amargosa

2.040,00

Ginásio Santa Bernadete - Amargosa

87.700,00

Ginásio Santa Bernadete - Amargosa

89.300,00

5.359.692,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de fevereiro de 1959.

NATHAN COUTINHO

Governador

Luiz de Moura Bastos

Júlio Gadelha

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