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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1081, de 29 de janeiro de 1959

Nº 1081/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$20.000.000,00 destinado ao pagamento de despesas de construção do Ginásio Antônio Balbino e do Estádio Octávio Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas com a conclusão do Ginásio de Esportes "Antônio Balbino" e com o prosseguimento das obras do Estádio "Octávio Mangabeira".
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Josaphat Borges

Júlio Gadelha

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