Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1080, de 26 de janeiro de 1959
Nº 1080/1959
Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial na importância de Cr$230.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos serviços executados para o Departamento da Receita, pela Fundação Gonçalo Muniz.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha