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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1080, de 26 de janeiro de 1959

Nº 1080/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial na importância de Cr$230.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos serviços executados para o Departamento da Receita, pela Fundação Gonçalo Muniz.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadelha

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