Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1079, de 26 de janeiro de 1959
Nº 1079/1959
Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial na importância de Cr$575.998,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$575.998,80 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento do saldo no Imposto Adicional de 05%, destinado a "Pesquisas Científicas", correspondentes a 50% da maior arrecadação verificada no exercício de 1954, à Fundação Gonçalo Moniz.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha