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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1078, de 26 de janeiro de 1959

Nº 1078/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.645.157,40, em favor de José Porfírio de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, á Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$2.645.157,40 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), em favor de José Porfirio de Souza, proveniente de reajustamento de preços de rações preparadas fornecidas ao Instituto de Preservação e Reforma, durante o exercício de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadelha

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