Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1078, de 26 de janeiro de 1959
Nº 1078/1959
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.645.157,40, em favor de José Porfírio de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, á Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$2.645.157,40 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), em favor de José Porfirio de Souza, proveniente de reajustamento de preços de rações preparadas fornecidas ao Instituto de Preservação e Reforma, durante o exercício de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha