Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1074, de 8 de janeiro de 1959
Nº 1074/1959
Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender o pagamento à Faculdade de Ciências Econômicas da Bahia das matrículas e anuidades dos alunos bolsistas que cursaram o referido estabelecimento durante o exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso previsto na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueiras
Júlio Izidro Gadelha