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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1074, de 8 de janeiro de 1959

Nº 1074/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender o pagamento à Faculdade de Ciências Econômicas da Bahia das matrículas e anuidades dos alunos bolsistas que cursaram o referido estabelecimento durante o exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso previsto na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Edgar Pitangueiras

Júlio Izidro Gadelha

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