Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1071, de 20 de dezembro de 1958
Nº 1071/1958
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.066.400,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.066.400,00 (dois milhões sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para fazer face às despesas com a aquisição de um terreno, com a área de 2.066,40m2, contíguo ao Ginásio Severino Vieira, na Avenida Joana Angélica, destinado à construção da praça de desportos daquele Ginásio.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27/07/948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Luiz Moura Bastos
Julio Izidro Gadelha