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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1061, de 15 de dezembro de 1958

Nº 1061/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$270.519,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de duzentos e setenta mil quinhentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos (Cr$270.519,30), para atender ao pagamento devido ao Departamento dos Correios e Telégrafos, correspondentes aos telegramas apresentados pelo Governo do Estado e suas Secretarias, relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadêlha

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