Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1061, de 15 de dezembro de 1958
Nº 1061/1958
Autoriza a abertura do crédito especial na importância de Cr$270.519,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de duzentos e setenta mil quinhentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos (Cr$270.519,30), para atender ao pagamento devido ao Departamento dos Correios e Telégrafos, correspondentes aos telegramas apresentados pelo Governo do Estado e suas Secretarias, relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadêlha