Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1060, de 15 de dezembro de 1958
Nº 1060/1958
Restaura a vigência dos créditos especiais autorizados nas Leis nºs, 801, de 20/04/56 e 810, de 17/05/56 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica restaurado, por mais dois anos, o prazo de vigência dos créditos especiais autorizados nas Leis nºs 801, de 20 de abril de 1956 e 810, de 17 de maio de 1956 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes dos aludidos créditos especiais correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadêlha