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Lei Estadual da Bahia nº 1051, de 29 de novembro de 1958

Nº 1051/1958

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Abre crédito extraordinário de Cr$5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- É autorizado o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da catástrofe de Coaraci, ocorrida em 1º de novembro do corrente ano.
Art. 2.
- O presente crédito é destinado especialmente a indenizar prejuízos causados, pela catástrofe referida no artigo anterior, às pessoas que não os podem suportar, bem como a ajudar o poder público municipal local, no reparo dos próprios públicos danificados.
Art. 3.
- O Governo do Estado determinará a forma de aplicação dos recursos relativos ao crédito aberto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadêlha

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