Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1043, de 20 de agosto de 1958
Nº 1043/1958
Abre o crédito especial de Cr$300.000,00 para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para as despesas de funeral, aquisição de campa perpétua e construção do mausoléu de Dr. Pedro Francisco Rodrigues do Lago, no valor de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e para construção do mausoléu do Deputado Guilherme da Silva Dias, na importância de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
- As despesas resultantes desta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha