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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1043, de 20 de agosto de 1958

Nº 1043/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$300.000,00 para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para as despesas de funeral, aquisição de campa perpétua e construção do mausoléu de Dr. Pedro Francisco Rodrigues do Lago, no valor de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e para construção do mausoléu do Deputado Guilherme da Silva Dias, na importância de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
- As despesas resultantes desta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

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