Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1032, de 14 de agosto de 1958
Nº 1032/1958
Cria o município de Sátiro Dias, desmembrado do de Inhambupe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa na foz do rio Paracatú no rio Inhambupe; daí em reta até a nascente do Riacho Quererá.
COM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE:
Começa na nascente do riacho Quererá; daí em reta até o marco no lugar Monte Alto; daí por outra reta até a nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
Começa na nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho; daí pela reta que vai para a foz do Riacho Genipapo no rio Gangú, até encontrar a reta de direção Norte que sai da nascente do riacho Mulungú.
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa no ponto em que a reta, de direção norte-sul, partindo da nascente do Riacho Mulungú intercepta a reta que parte da cabeceira do Carrapatinho ou Paiaiá e segue em direção à foz do Riacho Genipapo, no rio Gangú; segue daí em linha reta até a nascente do Riacho Mulungú, pelo qual desce até sua foz no rio Una; daí em reta até o marco existente defronte à foz do riacho Vitória, no rio Inhambupe, pelo qual sobe até a foz do rio Poções.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na foz do riacho Poções no rio Inhambupe; por este acima até a foz do rio Paracatú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha