Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 102, de 20 de outubro de 1948
Nº 102/1948
Abre um crédito especial de Cr$14.400,00 para aquisição de cartões destinados aos serviços mecanizados do Instituto Industrial Feminino "Visconde de Mauá".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$14.400,00, destinado à aquisição de cartões para os serviços mecanizados do Instituto Industrial Feminino "Visconde de Mauá", desta Capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei, serão custeadas pelos recursos constantes da verba 408-4-I-12, da Lei nº 55, de 26 de dezembro de 1947 (Orçamento de 1948).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior