Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1010, de 28 de julho de 1958
Nº 1010/1958
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado à aquisição do prédio sito à Rua Borges dos Reis nº 7, no sub-distrito da Vitória, nesta Capital, para instalação da Escola "Euricles de Matos".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Aloysio Short
Júlio Izidro Gadelha