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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1010, de 28 de julho de 1958

Nº 1010/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado à aquisição do prédio sito à Rua Borges dos Reis nº 7, no sub-distrito da Vitória, nesta Capital, para instalação da Escola "Euricles de Matos".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1958.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Aloysio Short

Júlio Izidro Gadelha

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